Lei nº 8.703, de 18/10/1984
Texto Original
Dá a denominação de Deputado Antônio Simões de Almeida à Rodovia MG-173, que liga o Município de Paraisópolis ao Estado de São Paulo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa A denominar-se Deputado Antônio Simões de Almeida a Rodovia MG-173, que liga o Município de Paraisópolis ao Estado de São Paulo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 1984.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Álvaro Antônio Teixeira Dias