Lei nº 8.700, de 05/10/1984
Texto Original
Dá a denominação de Interventor João Tavares Corrêa Beraldo ao trecho da Rodovia MG-290, compreendido entre os Municípios de Pouso Alegre, Borda da Mata, Ouro Fino e Jacutinga, até a divisa com o Estado de São Paulo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa A denominar-se Interventor João Tavares Corrêa Beraldo o trecho da Rodovia MG-290, compreendido entre os Municípios de Pouso Alegre, Borda da Mata, Ouro Fino e Jacutinga, até a divisa com o Estado de São Paulo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 1984.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Álvaro Antônio Teixeira Dias