Lei nº 8.699, de 05/10/1984
Texto Original
Dá a denominação de Juscelino Kubitschek de Oliveira à Escola Estadual da Cidade de Ibirité.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Juscelino Kubitschek de Oliveira a Escola Estadual localizada à Rua Marechal Hermes, s/nº, 2ª seção do Bairro Parque Durval de Barros, da Cidade de Ibirité.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de outubro de 1984.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Octávio Elísio Alves de Brito