Lei nº 8.697, de 05/10/1984
Texto Original
Declara de utilidade pública o Instituto de Cultura Brasil Centro-Oeste - ICEBRACO, com sede na Cidade de Uberaba.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Cultura Brasil Centro-Oeste - ICEBRACO, com sede na Cidade de Uberaba.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de outubro de 1984.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Silvio de Andrade Abreu Júnior