Lei nº 8.688, de 03/10/1984
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel à Prefeitura Municipal de Machado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter à Prefeitura Municipal de Machado o imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, situado na Cidade do mesmo nome, à Praça Corina Dias, com a área de 2.105 m² (dois mil, cento e cinco metros quadrados), de forma irregular, medindo 47,50m de frente, pela dita Praça Corina Dias; 20,00m, por um lado, pela Rua Major Onofre; por outro lado, em 50,00m, confrontando com propriedades de Wenceslau Sabóia e Maria Luiza Pereira; por outro lado, 43,00m, com propriedades de Antônio Melato e Geraldo Miguel da Silva e, finalmente, em 23,50m, pela Rua Coronel Azarias.
Art. 2º - O imóvel, objeto da presente reversão, foi obtido pelo Estado de Minas Gerais por doação da Prefeitura Municipal de Machado, conforme a escritura pública de doação lavrada em 4 de julho de 1969, às folhas nºs 191 e 192, do Livro de Notas nº 70, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Machado.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de outubro de 1984.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Luiz Otávio Mota Valadares