Lei nº 8.678, de 27/09/1984
Texto Original
Dá a denominação de Presidente Wenceslau Brás a trecho da Rodovia MG-347.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Presidente Wenceslau Brás o trecho da Rodovia MG-347 que liga o Município de São Lourenço à Rodovia BR-459, na Ponte do Capote.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1984.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Álvaro Antônio Teixeira Dias