Lei nº 8.673, de 27/09/1984
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Fundação Rodrigo Mello Franco de Andrade.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Rodrigo Mello Franco de Andrade, com sede no Município do Rio de Janeiro, o imóvel de propriedade do Estado, constituído do terreno e benfeitorias nele existentes, situado à Rua Direita, nº 93, no Município de Tiradentes, com área aproximada de 620,00m², sendo a área construída de aproximadamente 210,00 m², e com as seguintes confrontações: pela frente, 18,30m com a Rua Direita; pelos fundos, 16,70 m com a propriedade de João Colatino de Matos; pelo lado direito, 36,30 m com a Rua da Cadeia; e pelo lado esquerdo, 35,80 m com a propriedade dos herdeiros de Antônio Ferreira Campos.
Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior se destina à instalação, pela Fundação Rodrigo Mello Franco de Andrade, do Museu de Arte Sacra de Tiradentes.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente, como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1984.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Luiz Otávio Mota Valadares
José Aparecido de Oliveira