Lei nº 8.669, de 27/09/1984
Texto Original
Dá a denominação de Desembargador Leonardo Pimenta ao Fórum da Comarca de Capelinha.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Desembargador Leonardo Pimenta o Fórum da Comarca de Capelinha.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1984.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Silvio de Andrade Abreu Júnior