Lei nº 8.665, de 19/09/1984
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Pará de Minas o imóvel que menciona.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pará de Minas o imóvel situado na Cidade do mesmo nome, à Praça Torquato de Almeida, nº 26.
Art. 2º - O imóvel será destinado à instalação de várias entidades de classe e de clubes de serviços.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta ei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 1984.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Luiz Otávio Mota Valadares