Lei nº 8.662, de 18/09/1984
Texto Original
Dá denominação de Rodovia do Álcool à Rodovia MG-425, que liga os Municípios de Caratinga e Ipatinga.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Rodovia do Álcool a Rodovia MG-425, que liga os Municípios de Caratinga e Ipatinga, via Distrito de Entre Folhas e Vargem Alegre.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 1984.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Álvaro Antônio Teixeira Dias