Lei nº 8.654, de 17/09/1984
Texto Original
Dá a denominação de Gerson Coutinho da Silva (Goiá) ao trecho da MG-188 que liga os Municípios de Coromandel, Patrocínio e Paracatu.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Gerson Coutinho da Silva (Goiá) o trecho da MG-188 que liga os Municípios de Coromandel, Patrocínio e Paracatu.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 1984.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Álvaro Antônio Teixeira Dias