Lei nº 8.646, de 17/09/1984

Texto Original

Concede a Felipe Tiago Gomes o Título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica concedido a Felipe Tiago Gomes o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º – O título, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao homenageado em reunião especial da Assembléia Legislativa.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 1984.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta