Lei nº 8.636, de 20/07/1984

Texto Original

Dá a denominação de Edílson Lamartine Mendes à Rodovia MG-427, que liga os Municípios de Uberaba, Conceição das Alagoas e Planura.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Rodovia MG-427, que liga os Municípios de Uberaba de Uberaba, Conceição das Alagoas e Planura, passa a denominar-se Edilson Lamartine Mendes.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 1984.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Álvaro Antônio Teixeira Dias