Lei nº 8.635, de 20/07/1984
Texto Original
Dá a denominação de Jerônimo Arantes à Escola Estadual Caiapó, do Município de Uberlândia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Jerônimo Arantes a Escola Estadual Caiapó, do Município de Uberlândia.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 1984.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Octávio Elísio Alves de Brito