Lei nº 8.633, de 20/07/1984

Texto Original

Dá a denominação de Agostinho Vasconcellos à Escola Estadual do Povoado de Varginha, Distrito de Pontal, Município de Ponte Nova.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Agostinho Vasconcellos a Escola Estadual do Povoado de Varginha, Distrito de Pontal, Município de Ponte Nova.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 1984.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito