Lei nº 8.633, de 20/07/1984
Texto Original
Dá a denominação de Agostinho Vasconcellos à Escola Estadual do Povoado de Varginha, Distrito de Pontal, Município de Ponte Nova.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Agostinho Vasconcellos a Escola Estadual do Povoado de Varginha, Distrito de Pontal, Município de Ponte Nova.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 1984.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Octávio Elísio Alves de Brito