Lei nº 8.630, de 20/07/1984
Texto Original
Dá a denominação de Clara Nunes ao Teatro da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Teatro Clara Nunes o Teatro da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 1984.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta