Lei nº 8.622, de 20/07/1984
Texto Original
Declara de utilidade pública o Centro Espírita Pai João Carumbé, com sede na Cidade de Governador Valadares.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Pai João Carumbé, com sede na Cidade de Governador Valadares.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumrir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 1984.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Silvio de Andrade Abreu Júnior