Lei nº 862, de 19/09/1924
Texto Original
Manda denominar-se “Raul Soares” o município de Matipoó.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se “Raul Soares” o município de Matipoó.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário de Estado dos Negócios do Interior a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 19 dias de setembro de 1924.
OLEGÁRIO DIAS MACIEL - Presidente do Estado.