Lei nº 8.619, de 20/07/1984

Texto Original

Declara de utilidade pública o Centro Comunitário Rural de Epaminondas Otoni-CCREO, com sede no Distrito de Epaminondas Otoni, Município de Carlos Chagas.

O Povo do Estado de Minas gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro Comunitário Rural de Epaminondas Otoni - CCREO, com sede no Distrito de Epaminondas Otoni, Município de Carlos Chagas.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 1984.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Silvio de Andrade Abreu Júnior