Lei nº 8.601, de 25/06/1984

Texto Original

Dá a denominação de Agnésio Carvalho de Souza à Rodovia MG-335, no trecho compreendido entre os Municípios de Ijaci e Lavras.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Agnésio Carvalho de Souza o trecho da rodovia MG-335, compreendido entre os Municípios de Ijaci e Lavras.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 1984.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Álvaro Antônio Teixeira Dias