Lei nº 8.601, de 25/06/1984
Texto Original
Dá a denominação de Agnésio Carvalho de Souza à Rodovia MG-335, no trecho compreendido entre os Municípios de Ijaci e Lavras.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Agnésio Carvalho de Souza o trecho da rodovia MG-335, compreendido entre os Municípios de Ijaci e Lavras.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 1984.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Álvaro Antônio Teixeira Dias