Lei nº 859, de 25/03/1952

Texto Original

Concede auxílio à Sociedade Mineira de Proteção aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra, de Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a conceder à Sociedade Mineira de Proteção aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra, de Belo Horizonte, um auxílio de Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para a construção de 450 (quatrocentos e cinqüenta) metros de muro no Preventório São Tarcísio, em Mário Campos, nas margens da estrada de rodagem que corta os terrenos daquele Preventório em direção à Colônia Santa Isabel.

Art. 2º - Essa despesa correrá por conta da verba “Subvenções e Auxílios”, do orçamento do Estado.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de março de 1952.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Mário Hugo Ladeira

José Maria Alkmim