Lei nº 8.583, de 22/06/1984

Texto Original

Institui o Dia Estadual da Bíblia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual da Bíblia, a ser comemorado, anualmente, no último domingo do mês de setembro.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 1984

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta