Lei nº 8.575, de 04/06/1984

Texto Original

Dá denominação à estrada que liga o Município de Santo Antônio do Grama à Rodovia MG-329.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Rodovia Ilídio Salgado a estrada que liga o Município de Santo Antônio do Grama à Rodovia MG-329.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de junho de 1984.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta