Lei nº 8.574, de 04/06/1984
Texto Original
Dá denominação à rodovia que liga o Município de Conquista à localidade de Delta, Município de Uberaba.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Major Leopoldo Ferreira de Mendonça a rodovia que liga o Município de Conquista à localidade de Delta, Município de Uberaba.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de junho de 1984.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta