Lei nº 8.571, de 04/06/1984
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais ao Município de Coromandel.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, com a área de 960m² (novecentos e sessenta metros quadrados), cercado de muros e com o respectivo prédio, localizado à Rua Presidente Vargas, nº 59, confrontando, pela frente, com a referida Rua; pelo lado direito, com propriedade de Hugo Aguiar; pelo lado esquerdo, com propriedade de Ubaldo Rosa e, pelos fundos, com propriedade de Leovegildo de Paula Júnior e Edson Rosa.
Art. 2º - O imóvel, objeto da doação, destina-se à construção do próprio para a sede do Departamento Municipal de Obras e Serviços de Coromandel.
Art. 3º - Não lhe sendo dada a destinação prevista nesta Lei, no prazo de 10 (dez) anos, a partir da escritura de doação, o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de junho de 1984.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Luiz Otávio Mota Valadares