Lei nº 8.557, de 10/05/1984

Texto Original

Dá denominação ao Centro de Saúde da Cidade de Poços de Caldas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Walter Corrêa de Carvalho o Centro de Saúde da Cidade de Poços de Caldas.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 1984.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Dario de Faria Tavares