Lei nº 8.550, de 10/05/1984
Texto Original
Declara de utilidade pública a Casa do Estudante Rural de Machado, com sede na Cidade de Machado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Casa do Estudante Rural de Machado, com sede na Cidade de Machado.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cuprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 1984.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Silvio de Andrade Abreu Júnior