Lei nº 8.544, de 10/05/1984
Texto Original
Declara de utilidade pública o Centro de Integração Empresa-Escola de Minas Gerais - CIEE/MG, com sede em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro de Integração Empresa-Escola de Minas Gerais - CIEE/MG, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposição em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 1984.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Silvio de Andrade Abreu Júnior