Lei nº 8.542, de 08/05/1984
Texto Original
Dá a denominação de Rodovia Manoel do Nascimento Mayrink à estrada que liga o Município de Urucânia à Rodovia MG-329.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Rodovia Manoel do Nascimento Mayrink a estrada que liga o Município de Urucânia à Rodovia MG-329.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 1984.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta