Lei nº 8.541, de 08/05/1984

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais ao Município de Uberlândia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais ao Município de Uberlândia, com área de 994,80m² (novecentos e noventa e quatro metros e oitenta centímetros quadrados) cercado de muros e respectivo prédio e benfeitorias, situado naquela cidade, localizado à Praça Coronel Carneiro, confrontando pela direita com a Rua XV de Novembro, pela esquerda com Therezinha O. Borges e pelos fundos, com quem de direito.

Art. 2º - O imóvel, objeto da doação, destina-se ao funcionamento da Casa da Cultura, no Município de Uberlândia.

Art. 3º - Caso não se lhe dê a destinação prevista nesta Lei, no prazo de 4 (quatro) anos, a partir da escritura de doação, o imóvel doado reverterá ao Estado de Minas Gerais.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de maio de 1984.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Luiz Otávio Mota Valadares