Lei nº 8.534, de 24/04/1984

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel que menciona ao Município de Divino das Laranjeiras.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao patrimônio do Município de Divino das Laranjeiras, o imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, localizado à Praça da Matriz, confrontando, por um lado, com terreno ocupado por José Egídio; pelo outro lado e pelos fundos , com terrenos de propriedade do próprio Município de Divino das Laranjeiras.

Parágrafo único - O imóvel, objeto da presente reversão, foi doado ao Estado de Minas Gerais pelo Município de Divino das Laranjeiras, conforme a escritura pública lavrada no Cartório do Primeiro Ofício de Notas da Comarca de Galiléia, em 23 de dezembro de 1963, às folhas 148 e 149, do Livro nº 1 e transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da mesma Comarca, em 26 de dezembro de 1963, às folhas 233, do Livro nº 3 - 3.

Art. 2º - O imóvel destina-se à construção do Terminal Rodoviário da Cidade de Divino das Laranjeiras.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 1984.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Luiz Otávio Mota Valadares