Lei nº 8.529, de 17/04/1984
Texto Original
Dá denominação ao Centro de Saúde da Cidade de São Gonçalo do Abaeté.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Claudiano Morato o Centro de Saúde da Cidade de São Gonçalo de Abaeté.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de abril de 1984.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Dario de Faria Tavares