Lei nº 8.528, de 17/04/1984

Texto Original

Declara de utilidade pública a Lira Ceciliana, com sede na Cidade de Prados.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Lira Ceciliana, com sede na Cidade de Prados.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de abril de 1984

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Silvio de Andrade Abreu Júnior