Lei nº 8.519, de 17/04/1984
Texto Original
Concede o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais a Antônio Joaquim de Andrade e Almeida.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais a Antônio Joaquim de Andrade e Almeida.
Art. 2º - O título, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao homenageado em Reunião Especial da Assembléia Legislativa.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de abril de 1984.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta