Lei nº 8.515, de 02/01/1984
Texto Original
Dá a denominação de Gil Peres Diniz à Escola Estadual a ser construída no Bairro Santa Helena, na cidade de Contagem.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, nos termos dos §§ 1º e 5º do artigo 44 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Gil Peres Diniz a Escola Estadual a ser construída no Bairro Santa Helena, na cidade de Contagem.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 1984.
Genésio Bernardino, Presidente