Lei nº 8.514, de 02/01/1984

Texto Original

Declara de utilidade pública o Tribunal Regional Umbandista dos Municípios do Estado de Minas Gerais - TRUMENG, com sede na Cidade de Teófilo Otoni.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome nos termos dos §§ 1º e 5º do artigo 44 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Tribunal Regional Umbandista dos Municípios do Estado de Minas Gerais - TRUMENG, com sede na Cidade de Teófilo Otoni.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 1984.

Genésio Bernardino - Presidente