Lei nº 8.514, de 02/01/1984
Texto Original
Declara de utilidade pública o Tribunal Regional Umbandista dos Municípios do Estado de Minas Gerais - TRUMENG, com sede na Cidade de Teófilo Otoni.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome nos termos dos §§ 1º e 5º do artigo 44 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Tribunal Regional Umbandista dos Municípios do Estado de Minas Gerais - TRUMENG, com sede na Cidade de Teófilo Otoni.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 1984.
Genésio Bernardino - Presidente