Lei nº 8.506, de 19/12/1983

Texto Original

Declara de utilidade pública a Sociedade dos Amigos e Moradores do Bairro Engenho da Serra - SAMBES, com sede na Cidade de Manhuaçu.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade dos Amigos e Moradores do Bairro Engenho da Serra - SAMBES, com sede na Cidade de Manhuaçu.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1983.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Silvio de Andrade Abreu Júnior