Lei nº 8.500, de 15/12/1983
Texto Original
Cria o ensino de 2º Grau na Escola Estadual Padre Alberto Fuger, no Município de Campo Belo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado o ensino de 2º Grau na Escola Estadual Padre Alberto Fuger, no Município de Campo Belo.
Art. 2º – As despesas resultantes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento do Estado.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1983.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Octávio Elísio Alves de Brito