Lei nº 8.483, de 06/12/1983
Texto Original
Declara de utilidade pública o Movimento Social de Promoção Humana – MSPH, com sede na Cidade de Estiva.
O Povo do Estado de Minas Grais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Movimento Social de Promoção Humana, com sede na Cidade de Estiva.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Li pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de dezembro de 1983.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Silvio de Andrade Abreu Júnior