Lei nº 8.480, de 01/12/1983
Texto Original
Dá à Escola Estadual recém construída na Avenida Industrial do Bairro Lindéia a denominação de Escola Estadual Pe. João Bosco Penido Burnier.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Padre João Bosco Penido Burnier a Escola Estadual recém construída na Avenida Industrial do Bairro Lindéia, em Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de dezembro de 1983.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Octávio Elísio Alves de Brito