Lei nº 8.477, de 23/11/1983
Texto Original
Dá a denominação de Jacinta Enéas Orzil à Escola Estadual de 1º Grau Gleba F, localizada na Rua Joaquim Rodrigues de Oliveira, nº 537, no Conjunto Habitacional Cristina, Distrito de São Benedito, Município de Santa Luzia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Jacinta Enéas Orzil a Escola Estadual de 1º Grau Gleba F, localizada na Rua Joaquim Rodrigues de Oliveira, nº 537, no Conjunto Habitacional Cristina, Distrito de São Benedito, Município de Santa Luzia.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 1983.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Octávio Elísio Alves de Brito