Lei nº 8.474, de 23/11/1983
Texto Original
Dá a denominação de Escola Estadual Antônio Manoel Vieira à Escola Santana do Papagaio, do Distrito de Lacerdina, Município de Carangola.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Estadual Antônio Manoel Vieira a Escola Santana do Papagaio, do Distrito de Lacerdina, Município de Carangola.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 1983.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Octávio Elísio Alves de Brito