Lei nº 8.469, de 23/11/1983

Texto Original

Dá a denominação de Professora Síria Thebit à Escola Estadual de 1º Grau, localizada na Gleba D, Rua José Sieiro Barreto, nº 274, no Conjunto Habitacional Cristina, Distrito de São Benedito, do Município de Santa Luzia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Professora Síria Thebit a Escola Estadual de 1º Grau, localizada na Gleba D, Rua José Sieiro Barreto, nº 274, no Conjunto Habitacional Cristina, Distrito de São Benedito, do Município de Santa Luzia.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 1983.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito