Lei nº 8.455, de 24/10/1983
Texto Atualizado
Aprova o V Aditamento ao Acordo de Comunhão de Interesses celebrado entre o Estado de Minas Gerais e a FIAT S.p.A., para instalação de uma indústria metalúrgica no Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o V Aditamento ao Acordo de Comunhão de Interesses celebrado entre o Estado de Minas Gerais e a FIAT S.p.A., para a instalação de uma indústria metalúrgica no Estado de Minas Gerais, do qual decorreu a implantação da FMB S/A Produtos Metalúrgicos, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
(Vide Resolução da ALMG nº 4.500, de 20/6/1988.)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 1983.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite
V ADITAMENTO AO ACORDO DE COMUNHÃO DE INTERESSES ENTRE O ESTADO
DE MINAS GERAIS E A FIAT S.p.A., PARA A INSTALAÇÃO DE UMA
INDÚSTRIA METALÚRGICA NO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Pelo presente V ADITAMENTO, o Estado de Minas Gerais, doravante designado simplesmente ESTADO, e a FIAT S.p.A., com sede em Turim, Itália, doravante designada simplesmente FIAT, o ESTADO e a FIAT também designados, quando em conjunto, as PARTES ou isoladamente, PARTE, têm entre si ajustado o quanto a seguir articuladamente expõem:
I - PREMISSAS:
I.1 - A expressão "Acordo de Comunhão de Interesses" a que se refere este instrumento compreende e abrange os seguintes atos firmados pelas PARTES e relativos à instalação de uma sociedade tendo por objeto a produção e a comercialização de fundidos e produtos metalúrgicos em geral, com sede no município de Betim, Estado de Minas Gerais, Brasil:
I.1.1 - O "Acordo de Comunhão de Interesses" de 21 de dezembro de 1973, os Aditamentos ao referido Acordo firmados em 3 de junho de 1974 (o I Aditamento), em 8 de março de 1976 (o II Aditamento), em 20 de maio de 1977 (o III aditamento) e, em 3 de abril de 1979, (o IV aditamento);
I.1.2 - Os "Protocolos de Execução", firmados em 30 de janeiro de 1975 (o I Protocolo) e em 8 de março de 1976 (o II Protocolo).
I.2 - A indústria metalúrgica, escopo do A.C.I., é a FMB S/A Produtos Metalúrgicos (a FMB).
I.3 - Convenciona-se que as expressões aqui empregadas em maiúsculas, ou iniciadas em maiúsculas, têm idêntico significado aquele que lhe foi especificado no "Acordo de Comunhão de Interesses" e ainda que, por EMPRÉSTIMO EXTERNO, se compreende o contrato de empréstimo, no valor principal de US$ 90.000.000,00 (noventa milhões de dólares), firmado entre a FMB, como tomadora, a Internazionale Holding Fiat S/A e o Estado de Minas Gerais, como garantidores, o Credit Swisse White Weld Limited e outros Bancos, (os Bancos Credores), como emprestadores, assinado em 12 de março de 1976, na cidade de Londres, Inglaterra, e seus acordos suplementares, firmados na cidade de Londres entre as mesmas partes, em 29 de julho de 1977 (II Acordo Suplementar) e em 29 de setembro de 1978 (III Acordo Suplementar) e, finalmente, o CONTRATO - no original inglês denominado "Variation Agreement" - firmado na cidade de Londres em 21 de março de 1979.
I.4 - Convenciona-se, ainda, que para os efeitos deste V ADITAMENTO compreende-se como ESTADO - O Estado de Minas Gerais e as entidades de sua administração descentralizada e como FIAT - a Fiat S.p.A e empresas do grupo FIAT.
II - DO OBJETO
II.1 - Este instrumento disciplina a execução dos acordos estipulados pelas PARTES tendo por objeto a elevação do capital de FMB mediante subscrição e realização por FIAT - uma vez obtidas a aprovação e a autorização referidas no item VI.2 subsequente e efetivados os procedimentos preliminares do item III.1 seguinte de uma importância equivalente, em cruzeiros, a US$ 70.000.000,00.
III - DOS PROCEDIMENTOS PRELIMINARES
III.1 - Constituem procedimentos preliminares ao aumento do capital de FMB, a serem levados a efeito com base nas demonstrações financeiras datadas de 30 de junho p.p. (Anexo nº 1):
III.1.1 - A atualização do valor do ativo imobilizado de FMB através de reavaliação espontânea da totalidade dos bens que o integram, executada pelas empresas especializadas signatárias do "Termo de Avaliação", datado de 30 de junho último, indicando um valor de Cr$59.675.018.219,40 e que constitui o Anexo nº 2;
III.1.2 - a redução do capital social de FMB consoante o preceito do artigo 173 da Lei nº 6.404, de 1976;
III.1.3 - a assinatura, pelas PARTES, por FIASA e pelos Bancos Credores de um documento redigido em língua inglesa, cuja minuta constitui o Anexo nº 3, que legitimará FIAT a sub-rogar-se, direta ou indiretamente, em 80% do saldo em aberto do EMPRÉSTIMO EXTERNO, denominados, esse documento, FMB FURTHER VARIATION AGREEMENT e, os 80% do saldo em aberto e no montante atual de US$ 44.676.923,08, "Tranche B".
IV - DA REDUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL
IV.1 - Verificada a aprovação a que se refere o item VI.2 subsequente, e havendo efetuado a assinatura a que alude o inciso III.1.3 anterior, as PARTES instruirão os administradores de FMB para que, nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à ocorrência do último desses dois eventos:
IV.1.1 - efetivem o procedimento preliminar constante do inciso III.1.1 anterior;
IV.1.2 - convoquem Assembléia Geral Extraordinária de FMB com o objetivo de votarem a redução do capital social de importância igual ao montante dos prejuízos acumulados, compreendido na expressão "capital social" o saldo das reservas registradas nas demonstrações financeiras de 30 de junho do corrente ano;
IV.1.3 - na conformidade dos registros contábeis de FMB - que as PARTES conhecem e aprovaram como condição essencial das estipulações deste instrumento - os procedimentos preliminares (inciso III.1.1 e III.1.2) determinarão que a redução do capital se efetue segundo disposto no anexo nº 4.
V - DO AUMENTO DO CAPITAL DE FMB
V.1 - A realização, por FIAT, do aumento de capital de FMB do contra-valor, em cruzeiros, de US$ 70.000.000,00, que subscreverá após cumpridos os procedimentos preliminares (III.1 e incisos), promovida a redução do capital social (IV.1 e incisos) e obtida a autorização a que alude o item VI.2 subsequente se processará:
V.1.1 - no equivalente, a US$ 44.676.923,08, o importe de 80% do saldo em aberto, a "Tranche B" do EMPRÉSTIMO EXTERNO - mas ressalvado o disposto no item V.2 seguinte - através:
V.1.1.1 - da sub-rogação aludida no inciso III.1.3 anterior e que FIAT se obriga a contratar com os Bancos Credores e, V.1.1.2 - uma vez qualificada como cessionária credora dos citados US$ 44.676.923,08 (montante atual da "Tranche B"), mediante a capitalização desse seu crédito e, portanto, da realização parcial do aumento de capital que se compromete a subscrever.
V.1.2 - No equivalente a US$ 4.061.538,46 correspondentes à parcela de amortização de principal do EMPRÉSTIMO EXTERNO vencida em 31 de março p.p., pela aquisição dos direitos de credor de que é titular o Overseas Union Bank (Bahamas) Limited, e sua sucessiva capitalização tal como prevista no inciso V.1.1.2 anterior.
V.1.3 - No equivalente aos restantes US$ 21.261.538,46 conforme o disposto no item V.3 subsequente.
V.2 - Se, no período que medear entre a data de assinatura deste V ADITAMENTO e a sub-rogação referida no inciso V.1.1.1 anterior, vencerem-se uma ou mais prestações de amortização do EMPRÉSTIMO EXTERNO, as quantias que forem pagas por FMB reduzirão o atual montante da "Tranche B" e, em contrapartida, FIAT negociará, direta indiretamente, com os Bancos Credores a cessão dos direitos de crédito relativamente a essas quantias e que, uma vez cedidos, serão capitalizados segundo a norma do inciso V.1.2 anterior.
V.2.1 - Entender-se-á por negociação indireta de FIAT a que, por suas instruções e sob sua responsabilidade, for feita por Overseas Union Bank (Bahamas) Limited, uma instituição financeira com sede em Bolam House George Street, Nassau, Bahamas.
V.3 - Não obstante a subscrição e a realização por FIAT do aumento de capital de FMB subordine-se ao preceituado no item V.1 anterior, FIAT antecipadamente emprestou à FMB, em diversas soluções, importâncias que montam ao equivalente de US$17.730.000,00 e que, com cláusula de paridade cambial, vencem juros às taxas de mercado.
V.3.1 - FIAT, para complementar a quantia de US$21.261.538,46 aludida em V.1.3 anterior, entregará à FMB - no prazo máximo de 22 dias úteis contados desta data e em adição aos US$ 17.730.000,00 referidos no "caput" - a importância em cruzeiros equivalente a US$ 3.531.538,46 à taxa de compra da moeda norte americana praticada pelo Banco Central do Brasil nesta data de assinatura deste V ADITAMENTO e que será também a taxa aplicável à conversão dos US$ 21.261.538,46 para fins do registro contábil e do procedimento de correção objeto dos incisos V.3.2 e V.3.3 seguintes.
V.3.2 - Completada a importância equivalente a US$21.161.538,46 - doravante denominada a "quantia antecipada" - será ela registrada por FMB em uma conta especial a qual, após a aprovação deste V ADITAMENTO pela E. Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, estará vinculado ao futuro aumento de capital.
V.3.3 - A "quantia antecipada" será corrigida - até a data da Assembléia Geral Extraordinária de FMB que deliberar a redução do capital social (IV.1.2 anterior) - pelos índices aplicáveis às Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e vencerá juros calculados à taxa de 12% ao ano, sendo esses encargos financeiros pagos à FIAT, ou a uma de suas empresas brasileiras que antecipadamente nomear, simultaneamente à redução do capital social.
V.3.4 - A "quantia antecipada", sendo destinada à subscrição do aumento de capital, a partir da data assinada no inciso V.3.3 anterior e, portanto, até sua capitalização, não será corrigida nem fruirá juros e o valor em cruzeiros, pelo qual será computada para a determinação do montante do aumento de capital e, assim, da subscrição de FIAT - será o do principal depositado na conformidade do preceituado no item V.2 antecedente.
V.4 - As importâncias a serem realizadas por FIAT de acordo com os preceitos dos itens V.1.1, V.1.2 e, eventualmente, do item V.2 e que totalizam US$ 48.738.461,54 serão convertidas, em cruzeiros, às taxas que forem determinadas pelo Banco Central do Brasil ao decidir o requerimento da sua incorporação ao capital social e que FIAT e FMB deverão lhe submeter nos 15 dias úteis subsequentes à sub-rogação outorgada à FIAT pelos Bancos Credores ou e seus sucessores e à autorização mencionada no item VI.2 seguinte.
V.4.1 - O montante em cruzeiros, produto da conversão, será registrado na conta especial mencionada no inciso V.3.2 anterior.
V.5 - A expressão, em cruzeiros, da parcela de aumento do capital, a ser subscrita e realizada por FIAT, será o produto da soma dos montantes em cruzeiros convertidos segundo as normas dos itens V.3.1 e V.4 anteriores que definem as taxas e os momentos da conversão cambial.
VI - OUTRAS DISPOSIÇÕES
VI.1 - A partir da data da redução do capital de FMB, e até a de seu posterior aumento, as participações percentuais dos acionistas no capital de FMB - para os efeitos de distribuição de lucros e de ações novas resultantes da incorporação ao capital social de quaisquer reservas - serão calculadas computando-se, na percentagem de FIAT, o valor em cruzeiros contabilizado em conta corrente especial.
VI.2 - As estipulações deste V ADITAMENTO foram concordadas pelas PARTES com a ressalva de que sua execução, no tocante à redução de capital de FMB, depende exclusivamente da aprovação pela Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais e, no que concerne ao sucessivo aumento deste capital por subscrição de FIAT, da autorização a ser requerida por FIAT às autoridades competentes italianas.
VI.2.1 - as importâncias que FMB registrará em conta corrente especial (V.3.2 e V.4.1 anteriores), na hipótese de não serem obtidas a aprovação e autorização objeto do "caput" deste item serão automaticamente estornadas por FMB, contabilizadas dentre as rubricas do passivo exigível e corrigíveis:
VI.2.1.1 - a parcela em cruzeiros, resultante do aporte por FIAT de US$ 21.261.538,46 (a "quantia antecipada" - item V.2 anterior), pelos índices aplicáveis às ORTNs e vencendo juros à taxa de 12% ao ano.
VI.2.1.2 - as demais parcelas em cruzeiros, correspondentes, no todo ou em parte, a US$ 48.738.461,54 (item V.4 anterior), segundo a variação de conversão cambial da moeda norte americana, acrescida de juros calculados à taxa LIBOR (6 meses) e de uma taxa adicional (spread) de 1,375%, retornando-se, sem solução de continuidade, às condições originais e contratualmente ajustadas com os Bancos Credores do EMPRÉSTIMO EXTERNO.
VI.3 - Exceto em relação aos dispositivos expressamente modificados por este V ADITAMENTO e exceto em relação aos dispositivos que tenham recebido, também por força deste V ADITAMENTO, disciplina diversa, todos os demais dispositivos do ACORDO DE COMUNHÃO DE INTERESSES e seus ADITAMENTOS permanecem em vigor, sem qualquer alteração, aplicando-se, por conseguinte, inclusive a este V ADITAMENTO.
Este V ADITAMENTO é firmado em Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, em quatro exemplares, sendo dois em língua portuguesa e, dois em língua italiana, todos revestidos de igual valor legal.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 1983
ESTADO DE MINAS GERAIS FIAT S.p.A.
---------------------- ----------------------
V ADITAMENTO AO ACI - ANEXO I (ITEM III.I)
|
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 30.05.1983 (Valores Em Cr$) |
|
|
ATIVO |
|
|
CIRCULANTE |
|
|
- DISPONIBILIDADES |
53O.923.254,32 |
|
- DUPLICATAS A RECEBER PRINC. DE ASSOCIADAS |
10.651.955.351,89 |
|
- DUPLICATAS E CAMBIAIS DESCONTADAS |
(5.379.913.459,96) |
|
- PROVISÕES PARA DEVEDORES DUVIDOSOS |
(33.822.143,35) |
|
- ESTOQUES |
1.184.567.683,60 |
|
- DESPESAS PAGAS ANTECIMPADAMENTE |
125.358.406,93 |
|
- TOTAL DO ATIVO CIRCULANTE |
9.068.640.241,83 |
|
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO: |
|
|
- EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS A ELETROBRAS |
1.670.551.587,66 |
|
- OUTROS |
752.150,00 |
|
- TOTAL DO RALIZAVEL A LONGO PRAZO |
1.671.303.737,66 |
|
PERMANENTE |
|
|
IMOBILIZADO |
|
|
- CUSTO CORRIGIDO |
58.175.059.130,54 |
|
- MENOS DEPRECIAÇÕES ACUMULADAS |
(14.247.665.954,27) |
|
- TOTAL DO ATIVO PERMANENTE |
43. 927.402.176,27 |
|
TOTAL DO ATIVO |
54.667.346.155,76 |
V - ADITAMENTO AO ACI - ANEXO I (ITEM III.1)
|
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 30.06.1983 (VALORES EM CR$) |
|
|
PASSIVO |
|
|
CIRCULANTE |
|
|
- FINANCIAMENTOS BANCÁRIOS |
6.234.774.155,47 |
|
- PARCELAS DOS FINANCIAMENTOS EXTERNOS A LONGO PRAZO VENCÍVEIS A CUSTO PRAZO |
8.843.792.631,95 |
|
- ENCARGOS FINANCEIROS A PAGAR |
1.426.795.707,76 |
|
- FORNECEDORES |
2.129.805.970,19 |
|
- OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E SOCIAIS |
1.156.772.705,03 |
|
- EMPRESAS ASSOCIADAS |
9.016.747.847,36 |
|
- PAGAMENTOS ANTECIPADOS DE CLIENTES E PREVISÕES DIVERSAS |
1.021.090.109,61 |
|
- TOTAL DO PASSIVO CIRCULANTE |
29.829.780.127,37 |
|
EXIGÍVEL A LONGO PRAZO: |
|
|
- FINANCIAMENTOS EXTERNOS |
34.274.446.390,02 |
|
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
|
|
CAPITAL INTEGRALIZADO |
|
|
- AÇÕES ORDINÁRIAS |
21.389.714.258,00 |
|
- AÇÕES PREFERÊNCIAIS |
11.459.290.111,00 |
|
32.849.290.111,00 |
|
|
- CRÉDITO PARA AUMENTO DE CAPITAL |
102.762.005,00 |
|
32.951.766.374,00 |
|
|
- RESERVAS DE CAPITAL |
23.859.903.314,09 |
|
- PREJUÍZOS ACUMULADOS |
(66.248.550.049,72) |
|
- TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
(9.436.880.361,63) |
|
TOTAL DO PASSIVO |
54.667.346.155,76 |
V ADITAMENTO AO ACI - ANEXO I (ITEM III.1)
|
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 30.06.1983 (VALORES EM CR$) |
|
|
RENDA OPERACIONAL BRUTA: |
|
|
- VENDAS (SUBSTANCIALMENTE A ASSOCIADAS) |
|
|
MERCADO INTERNO |
8.038.729.142,18 |
|
MERCADO EXTERNO |
4.169.685.867,94 |
|
12.208.415.010,12 |
|
|
MENOS: |
|
|
DEVOLUÇÕES DE VENDAS |
(450.812.319,79) |
|
- IMPOSTO SOBRE VENDAS - ICM |
(725.344.983,74) |
|
- PIS E FINSOCIAL |
(121.525.127,59) |
|
- RENDA OPERACIONAL LÍQUIDA |
10.910.732.579,00 |
|
CUSTOS DOS PRODUTOS VENDIDOS |
(6.903.349.104,31) |
|
- LUCRO BRUTO |
4.007.383.474,69 |
|
DESPESAS OPERACIONAIS |
|
|
- ADMINISTRATIVAS E GERAIS |
659.484.860,28 |
|
- VENDAS E DISTRIBUIÇÃO |
573.591.042,72 |
|
- DEPRECIAÇÕES |
38.317.014,42 |
|
- AMORTIZAÇÃO DE DESPESAS DIFERIDAS |
581.214.027,39 |
|
- RESULTADO OPERACIONAL ANTES DOS ENCARGOS FINANCEIROS |
( ). 1.852.606.944,81) |
|
2.154.776.529,88 |
|
|
ENCARGOS FINANCEIROS LÍQUIDOS |
|
|
- RECEITAS FINANCEIRAS |
774.831.701,16 |
|
- DESPESAS FINANCEIRAS |
(4.412.555.494,75) |
|
- VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS |
4.215.181.554,66 |
|
- VARIAÇÕES A FINANCIAMENTO DO ATIVO PERMANENTE |
(32.335.464.312,51) |
|
- RESULTADO OPERACIONAL APÓS ENCARGOS FINANCEIROS |
(29.603.230.021,56) |
|
SALDO DE CORREÇÕES MONETÁRIAS |
13.401.037.214,02 |
|
- PREJUÍZO OPERACIONAL APÓS CORREÇÕES MONETÁRIAS |
(16.202.102.807,54) |
|
RESULTADOS NÃO OPERACIONAIS |
17.933.583,04 |
|
PREJUÍZO LÍQUIDO DO PERÍODO |
(35.184.233.224,50) |
V ADITAMENTO AO ACI - ANEXO 1 (ITEM III.1.)
|
DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRAS EM 30.06.1983 |
|||
|
DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
|||
|
|
|
CAPITAL |
RESERVAS |
|
Saldo em 31-12-1982 |
|
17.847.890.330,00 |
18.909.160.711,52 |
|
Aumentos de capital com reservas |
|
15.103.876.044,00 |
(15.103.876,044,00) |
|
Correção Monetárias |
|
|
|
|
Prejuízo do semestre |
|
|
|
|
SALDO EM 30-06-1983 |
|
32.951.766.374,00 |
23.859.903.314,09 |
V ADITAMENTO AO ACI - ANEXO 1 (ITEM III.1.)
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 30-06-1983
DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
|
DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRAS EM 30.06.1983 |
|||
|
DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
|||
|
|
|
PREJUÍZOS |
TOTAL |
|
Saldo em 31-12-1982 |
|
(28.290.781.951,31) |
8.466.269.090,20 |
|
Aumentos de capital com reservas |
|
|
|
|
Correção Monetárias |
|
(21.773.528.873,91) |
(1.718.910.227,34) |
|
Prejuízo do semestre |
|
(16.184.239.224,50) |
(16.184.239.224,50) |
|
SALDO EM 30-06-1983 |
|
(66.248.550.049,72) |
(9.436.880.361,63) |
V ADITAMENTO AO ACI - ANEXO 2 (ITEM III.1.1)
TERMO DE AVALIAÇÃO
EMBRAP - EMPRESA BRASILEIRA DE AVALIAÇÃO E PROJETOS LTDA., FRANCISCO BARROS DE CAMPOS JÚNIOR - ENGENHEIROS ASSOCIADOS S/C LTDA., - CONSULTORIA DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO, empresas responsáveis pela avaliação do Ativo Imobilizado da FMB S/A PRODUTOS METALÚRGICOS, indicadas pelos Acionistas da Sociedade, após os trabalhos normais e de praxe, utilizando-se de metodologia e critérios usuais, segundo as normas brasileiras, e dentro da específica atribuição de cada uma no presente trabalho a saber, respectivamente, sistemas (instalações industriais gerais), máquinas, equipamentos, ferramental, veículos, móveis e utensílios de escritório; terrenos, infra-estrutura e edificações - e estando de acordo mútua e reciprocamente com os procedimentos por todas adotados, e concorde quanto ao resultado final por todas atingido, certificam, conjuntamente, que o valor reavaliado atual e efetivo, líquido de depreciações neste data, do Ativo Imobilizado da FMB S/A - PRODUTOS METALÚRGICOS é de Cr$59.675.018.219,40 (cinquenta e nove bilhões, seiscentos e setenta e cinco milhões, dezoito mil, duzentos e dezenove cruzeiros e quarenta centavos), razão pela qual firmam o presente, para os fins da Assembléia Geral dos Acionistas da Sociedade que deliberará quanto à substituição do valor contabilizado correspondente ao Ativo Imobilizado pelo novo valor acima certificado.
Betim, 30 de junho de 1983.
EMBRAP - EMPRESA BRASILEIRA DE AVALIAÇÕES E PROJETOS LTDA: CGC -
29.984.475/0001-80
(a.) João Luiz Franco Netto - CREA 19.077/D - Diretor Técnico
(a) Francisco Barros de Campos Júnior - Engenheiros Associados S/C Ltda. CGC 47.416.706/0001-00 - CREA 19.322
(a.) Francisco Barros de Campos Júnior - CREA 25.972/D - Diretor
PLANEX S/A - CONSULTORIA DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO - CGC - 17.455.970/0001-01
(a.) Paulino Chagas Ferreira - CREA 5.385/D - Diretor-Presidente
V ADITAMENTO AO ACI (ITEM IV 1.3) - ANEXO
|
FMB S.A. Produtos Metalúrgicos Dir. Controle Finanças |
DEMONSTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DE FMB S.A. PRODUTOS METALÚRGICOS EM 30-06-1983 INCLUINDO REDUÇÃO DO CAPITAL NOS TERMOS DO V ADITAMENTO AO ACI (VALORES EM CR$) |
|
|
DESCRIÇÃO |
CAPITAL |
RESERVAS |
|
POSIÇÃO CONTABIL EM 30/06/83 (ANEXO 1 - V ACI) |
32.951.766.374,00 |
23.859.903.314,09 |
|
REAVALIAÇÃO DOS VALORES DO ATIVO IMOBILIZADO (ITEM III. 1. 1.) |
|
15.747.616.043,13 |
|
ABSORÇÃO DE PREJUÍZOS ACUMULADOS (ITEM IV 1.2) |
(26.641.030.692,00) |
(39.607.519.357,22) |
|
CAPITAL SOCIAL APOS ABSORÇÃO DE PREJUÍZOS |
6.310.735.682,00 |
|
V ADITAMENTO AO ACI (ITEM IV 1.3) - ANEXO
|
FMB S.A. Produtos Metalúrgicos Dir. Controle Finanças |
DEMONSTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DE FMB S.A. PRODUTOS METALÚRGICOS EM 30-06-1983 INCLUINDO REDUÇÃO DO CAPITAL NOS TERMOS DO V ADITAMENTO AO ACI (VALORES EM CR$) |
|
|
DESCRIÇÃO |
PREJUÍZOS |
TOTAL |
|
POSIÇÃO CONTABIL EM 30/06/83 (ANEXO 1 - V ACI) |
(66.248.550.049,22) |
(9.436.690.361,13) |
|
REAVALIAÇÃO DOS VALORES DO ATIVO IMOBILIZADO (ITEM III. 1. 1.) |
|
(15.747.616.043,13) |
|
ABSORÇÃO DE PREJUÍZOS ACUMULADOS (ITEM IV 1.2) |
66.248.550.049,22 |
- |
|
CAPITAL SOCIAL APOS ABSORÇÃO DE PREJUÍZOS |
- |
6.310.735.682,00 |
ASSIM DISTRIBUIDO DE ACORDO COM IV ADITAMENTO DO ACI:
ESTADO DE MINAS GERAIS 322.352.310,00
FIAT AUTOMÓVEIS 1.891.946.434,00
TEKSID S.p.A. 4.096.436.938,00
----------------
TOTAL CAPITAL 6.310.735.682,00
EQUIVALENTES A 6.310.735.682 AÇÕES DE 1 CR$ CADA.
======================================
Data da última atualização: 16/2/2006.