Lei nº 8.454, de 14/10/1983

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Associação de Proteção à Maternidade e Infância de Capim Branco - APAMI.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação de Proteção à Maternidade e Infância de Capim Branco - APAMI, o imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, situado na Cidade de Capim Branco, constituído de uma casa e respectivo lote de terreno, com 42m de frente por 25,60m de lado e 42m de fundo, confrontando, pela frente, com uma Praça, pelo lado direito com terreno de propriedade de Noraviano Oscar do Nascimento, e pelo fundo com terreno de propriedade de Antônio de Paula Santos, havido por doação do Município de Pedro Leopoldo, conforme escritura pública lavrada a 25 de novembro de 1925, às folhas 67 verso a 69, do Livro de Notas nº 12, do Cartório de Notas de Pedro Leopoldo, e registrada a 25 de fevereiro de 1926, sob o nº 16, às folhas 3, de Livro nº 3, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedro Leopoldo.

Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior se destina à construção de uma maternidade.

Art. 3º - A escritura de doação conterá cláusula estabelecendo a reversão do imóvel ao patrimônio do Estado, caso a donatária não lhe dê a destinação estabelecida no artigo anterior, no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da assinatura da escritura.

Parágrafo único - O Poder Executivo poderá fazer constar da escritura outras cláusulas e condições que julgar convenientes ao resguardo do interesse público.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 1983.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Luiz Otávio Mota Valadares