Lei nº 845, de 11/09/1923
Texto Original
Fixa a despesa e orça a receita para o exercício de 1924.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DA DESPESA
Art. 1º – É o governo autorizado a despender no exercício de 1924 a importância de sessenta e oito mil, trezentos e quatorze contos, cento e trinta e quatro mil, trezentos e trinta e seis réis 68.314:134$336 com os serviços do Estado, pelas três Secretarias, na forma abaixo:
§ 1º – Pela Secretaria do Interior:
1. Subsídio ao Presidente do Estado |
48:000$000 |
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2. Gabinete da Presidência |
88:000$000 |
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3.Despesas com o Palácio e suas dependências |
154:600$000 |
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4. Representação ao Vice-Presidente do Estado |
12:000$000 |
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5. Subsídio aos Senadores |
151:200$000 |
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6. Secretaria do Senado |
97:220$000 |
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7. Subsídio aos Deputados |
302:400$000 |
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8. Secretaria da Câmara dos Deputados |
123:934$000 |
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9. Ajuda de custo aos membros do Congresso |
72:000$000 |
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10. Secretaria do Interior |
545:508$000 |
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11. Justiça de 2ª instância |
372:452$000 |
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12. Justiça de 1ª instância |
1.704:920$000 |
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13. Ministério Público |
468:360$000 |
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14. Secretaria da Polícia |
467:560$000 |
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15. Delegados de polícia |
495:600$000 |
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16. Diligências policiais |
120:000$000 |
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17. Força Pública |
8.117:340$000 |
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18. Guarda Civil da Capital |
502:200$000 |
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19. Penitenciárias |
191:958$000 |
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20. Prisões |
974:780$000 |
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21. Serviço de Higiene |
902:200$000 |
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22. Assistência a alienados |
728:180$000 |
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23. Socorros públicos |
300:000$000 |
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24. Ensino Primário |
9.302:791$980 |
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25. Ensino Normal |
155:618$000 |
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26. Ensino Secundário |
348:106$000 |
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27. Ensino Superior |
237:190$000 |
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28. Inspeção regional do ensino |
276:480$000 |
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29. Fiscalização federal do ensino |
18:000$000 |
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30. Arquivo Público |
44:794$000 |
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31. Serviço eleitoral |
10:000$000 |
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32. Empregados em disponibilidade |
100:000$000 |
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33. Subvenções e auxílios |
465:000$000 |
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34. Exercícios findos |
20:000$000 |
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35. Eventuais |
20:000$000 |
27.938:491$980 |
§ 2º – Pela Secretaria das Finanças:
1 – Serviço da dívida fundada Serviço da dívida interna Dívida externa – Frs. 7.834.594, a 700 rs. |
2.951:930$000 5.484:215$800 |
8.436:145$800 |
2 – Secretaria, inclusive a Diretoria de Fiscalização Pessoal Material |
706:760$000 221:740$000 |
928:500$000 |
3 – Gabinete do consultor jurídico Pessoal e material |
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22:400$000 |
4 – Recebedoria de Minas Pessoal Material |
300:320$000 44:414$000 |
344:734$000 |
5 – Serviço de arrecadação pela fronteira Pessoal Material |
615:840$000 74:632$000 |
690:472$000 |
6 – Serviço de fiscalização das rendas e do patrimônio Pessoal Material |
292:335$000 204:630$000 |
496:965$000 |
7 – Imprensa Oficial Pessoal Material |
913:930$000 641:500$000 |
1.555:430$000 |
8 – Coletorias Pessoal: a) Porcentagem a coletores e escrivães b) Ajudantes Material |
2.205:050$000 135:000$000 80:000$000 |
2.420:050$000 |
9 – Porcentagem a estradas de ferro, pela arrecadação |
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1.616:000$000 |
10 – Junta Comercial Pessoal Material |
9:900$000 500$000 |
10:400$000 |
11 – Feiras de gado Pessoal Material |
98:332$000 18:200$000 |
116:532$000 |
12 – Aposentados e reformados Pensões de aposentadorias Pensões de reforma |
808:411$064 299:920$892 |
1.108:331$956 |
13 – Gratificação adicional por tempo de serviço |
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7:290$000 |
14 – Juros de empréstimos, depósitos e cauções |
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880:000$000 |
15 – Expediente e publicações |
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60:000$000 |
16 – Causas da Fazenda |
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50:000$000 |
17 – Seguros |
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30:000$000 |
18 – Restituições |
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200:000$000 |
19 – Exercícios findos |
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50:000$000 |
20 – Despesas eventuais |
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20:000$000 |
21 – Fiscalização da loteria do Estado |
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18:000$000 |
22 – Auxílio para calçamento da Capital |
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240:000$000 |
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19.301:250$756 |
§ 3º – Pela Secretaria da Agricultura:
1 – Secretaria do Estado |
804:026$000 |
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2 – Obras públicas |
2.892:040$000 |
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3 – Institutos Agrícolas |
280:374$400 |
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4 – Aprendizados Agrícolas |
145:584$000 |
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5 – Escola Superior de Agricultura e Veterinária |
450:000$000 |
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6 – Fazenda da Gameleira |
40:476$000 |
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7 – Ensino ambulante agropecuário |
149:500$000 |
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8 – Defesa agrícola |
73:800$000 |
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9 – Hortos florestais |
80:000$000 |
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10 – Serviço de algodão |
100:000$000 |
|
11 – Postos Zootécnicos |
40:000$000 |
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12 – Importação e seleção de reprodutores |
150:000$000 |
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13 – Defesa pastoril |
283:392$000 |
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14 – Sementes e forragens |
35:000$000 |
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15 – Terrenos diamantinos |
10:680$000 |
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16 – Serviço de minas e rios |
23:720$000 |
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17 – Medição e divisão de terras públicas |
306:160$000 |
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18 – Defesa de terras e matas |
32:700$000 |
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19 – Imigração |
1.298:000$000 |
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20 – Núcleos coloniais |
547:977$000 |
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21 – Proteção aos silvícolas |
6:800$000 |
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22 – Estradas de rodagem |
1.058:440$000 |
|
23 – Rede Sul Mineira |
8.783:105$200 |
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24 – Estrada de Ferro Paracatu |
1.630:000$000 |
|
25 – Fiscalização de Estradas de ferro |
72:100$000 |
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26 – Comissão Geográfica e Geológica |
268:320$000 |
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27 – Serviço meteorológico |
167:297$000 |
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28 – Estâncias hidrominerais |
29:700$000 |
|
29 – Aquisição de máquinas agrícolas, adubos e inseticidas |
380:000$000 |
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30 – Serviço anti-ofídico |
48:000$000 |
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31 – Subvenções |
207:200$000 |
|
32 – Expansão econômica |
500:000$000 |
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33 – Exercícios findos |
20:000$000 |
|
34 – Passes e transportes |
60:000$000 |
|
35 – Expediente e telegramas |
50:000$000 |
|
36 – Eventuais |
50:000$000 |
21.074:391$600 |
CAPÍTULO II
DA RECEITA
Art. 2º – Para o mesmo exercício de 1924 a receita do Estado é orçada em 68.402:140$000, provenientes da arrecadação dos impostos e outras rendas discriminadas nos parágrafos seguintes:
§ 1º – RENDA ORDINÁRIA:
I – Renda dos impostos:
1 – Direitos de exportação: a-Imposto ad-valorem b-Sobretaxa do café c-Sobretaxa do manganês d-Taxa de passagem |
24.950:000$000 4.500:000$000 300:000$000 5:000$000 |
29.755:000$000 |
2 – Imposto territorial |
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4.700:000$000 |
3 – Imposto de indústrias e profissões |
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2.700:000$000 |
4 – Imposto de bebidas |
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3.200:000$000 |
5 – Imposto de transmissão entre-vivos |
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3.600:000$000 |
6 – Imposto de transmissão causa-mortis |
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1.700:000$000 |
7 – Imposto de novos e velhos direitos |
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1.500:000$000 |
8 – Imposto do selo: a-Selo, custas judiciárias e emolumentos b-Selo de garantia de águas minerais |
1.600:000$000 85:000$000 |
1.685:000$000 |
9 – Imposto sobre passagens ferroviárias |
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1.100:000$000 |
10 – Taxa de feiras de gado |
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150:000$000 |
11 – Taxa de diversões |
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320:000$000 |
12 – Taxa de estatística |
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25:000$000 |
13 – Taxa adicional de 10% |
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1.450:000$000 |
14 – Taxa de viação |
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600:000$000 |
II – Rendas patrimoniais:
15 – Arrendamento de terrenos diamantinos |
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15:000$000 |
16 – Arrendamento de próprios do Estado |
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55:000$000 |
17 – Dividendo de títulos e juros de apólices pertencentes ao Estado |
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920:130$000 |
III – Rendas industriais:
18 – Renda da Rede Sul-Mineira a-Navegação do Rio Sapucaí |
8.636:000$000 4:000$000 |
8.640:000$000 |
19 – Renda da Estrada de Ferro Paracatu |
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100:000$000 |
20 – Renda da Imprensa Oficial: a-Do "Minas Gerais" b-Produção |
260:000$000 500:000$000 |
760:000$000 |
21 – Renda de estabelecimentos do Estado: a-Estabelecimentos de ensino b-Estabelecimentos agrícolas c-Estabelecimentos de assistência |
50:000$000 14:000$000 5:000$000 |
69:000$000 |
22 – Renda da loteria: a-Contribuição fixa b-Quota de 60% dos lucros |
77:750$000 120:000$000 |
197:750$000 |
§ 2º – RENDA EXTRAORDINÁRIA:
23 – Empréstimos diversos: a-Juros de empréstimos municipais b-Amortização de empréstimos municipais c-Juros de amortização de empréstimos diversos |
1.400:000$000 320:000$000 80:000$000 |
1.800:000$000 |
24 – Juros de depósitos em bancos |
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500:000$000 |
25 – Venda de máquinas agrícolas, vacinas e materiais |
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310:000$000 |
26 – Venda de terras, lotes coloniais e próprios do Estado |
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430:000$000 |
27 – Quotas de fiscalização |
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70:260$000 |
28 – Cobrança da dívida ativa: a-Orçamentária b-Dívida inscrita c-Garantia de juros |
800:000$000 100:000$000 300:000$000 |
1.200:000$000 |
29 – Reposições |
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100:000$000 |
30 – Indenizações |
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150:000$000 |
31 – Multas |
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100:000$000 |
32 – Entradas de origens diversas |
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500:000$000 |
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68.402:140$000 |
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º – É o Presidente do Estado autorizado:
1º – A abrir créditos suplementares às seguintes verbas do art. 1º, caso verifique não terem sido suficientemente dotadas:
§ 1º Nºs 11, 12, 13, 17, 20, 21, 23 e 24;
§ 2º Nºs 1, 5 e 7 (às consignações para serviços extraordinários e material), 8, 9, 12, 14 e 19;
§ 3º Nºs 8, 13, 23 e 33.
2º – A realizar operações de crédito para cobrir o "déficit" que se verificar, caso a receita arrecadada não seja suficiente para as despesas ordinárias.
3º – A realizar como antecipação de receita, operações de crédito liquidáveis dentro do exercício, e não excedentes à terça parte da receita orçada.
4º – A realizar as operações de crédito necessárias para o aparelhamento da rede de viação Sul-Mineira, de acordo com o contrato de seis de abril de 1922, entre a União e o Estado.
Art. 4º – As subvenções e auxílios constantes desta lei, que não forem requeridos até o 1º trimestre do ano seguinte, ficarão caducos.
Parágrafo único. As subvenções superiores a 2:000$000 aos hospitais e asilos, dependem de acordo prévio com o governo, sobre internação de indigentes e socorros aos mesmos.
Art. 5º – Continuam em vigor as disposições da lei n. 841, de 5 de outubro de 1922, art. 8º, alíneas c, e, g, i, j, k, l, o, q.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior, das Finanças e da Agricultura, Comércio, Indústria e Obras Públicas a façam imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 11 de setembro de 1923.
(a) RAUL SOARES DE MOURA
(a) Fernando de Mello Vianna
(a) Augusto Mário Caldeira Brant
(a) Daniel Serapião de Carvalho
Selada e publicada na Secretaria das Finanças do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 1923. – O Inspetor do Tesouro, Henrique Barbosa da Silva Cabral.
Obs:
A imagem do Anexo contendo as Tabelas explicativas do orçamento para 1924, está disponível em: http://mediaserver.almg.gov.br/acervo/139/541/1139541.pdf.