Lei nº 8.438, de 12/09/1983

Texto Original

Autoriza doação de imóvel à União.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União o imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, constituído de um terreno, situado no Município de São João Evangelista, com a área aproximada de 277,14 ha, conforme registro feito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João Evangelista, sob o nº 6.213, Livro nº 3-E, folhas 25, de 9 de setembro de 1953.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo se destina ao funcionamento da Escola Agrotécnica Federal de São João Evangelista.

Art. 2º - A doação do imóvel será feita com a interveniência da Sociedade Educacional Evangelistana, de São João Evangelista.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 1983.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Luiz Otávio Mota Valadares