Lei nº 8.433, de 21/07/1983
Texto Original
Declara de utilidade pública o Parque Durval de Barros Futebol Clube, com sede na Cidade de Ibirité.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Parque Durval de Barros Futebol Clube, com sede na Cidade de Ibirité.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em |Belo Horizonte, aos 21 de julho de 1983
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Silvio de Andrade Abreu Júnior