Lei nº 8.431, de 21/07/1983

Texto Original

Declara de utilidade pública o Lions Clube de Patos de Minas - Giovanini, com sede na Cidade de Patos de Minas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Lions Clube de Patos de Minas - Giovanini, com sede na Cidade de Patos de Minas.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 1983.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Silvio de Andrade Abreu Júnior