Lei nº 8.426, de 21/07/1983

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Fonema de Reeducação da Audição e da Linguagem, com sede na Cidade de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Fonema da Reeducação da Audição e da Linguagem, com sede na Cidade de Juiz de Fora.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portando, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 1983.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Silvio de Andrade Abreu Júnior